De acordo com o superintendente Regional da Celpe, Eduardo Baroni, “estas pessoas estavam no programa porque a antiga legislação previa um critério de baixo consumo, o que favorecia de forma automática clientes com imóveis fechados e casas de veraneio, por exemplo”. Com o recadastramento, iniciado desde dezembro de 2010, os abatimentos são exclusivos para os cadastrados no programa social, além dos comprovadamente identificados como indígenas ou quilombolas. Para comprovar a condição, é preciso se apresentar em qualquer ponto de atendimento da Celpe munido de um documento com foto, CPF e o Número de Inscrição Social (NIS) do Governo Federal, cedido pelas prefeituras municipais. Caso não apresentem à concessionária a documentação exigida pela Resolução nº 414 da Aneel, perderão o desconto. Os clientes que perderam o benefício por não terem se recadastrado, mas que estão enquadrados no perfil, podem voltar a receber o desconto, caso regularizem a situação. No entanto, não haverá ressarcimento pelo período em que o usuário permaneceu descadastrado. Os consumidores que não estiverem inscritos no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal (CadÚnico) devem procurar a prefeitura do município para receber o Número de Inscrição Social (NIS). |
sexta-feira, 29 de julho de 2011
Recadastramento Tarifa Social - CELPE
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário