segunda-feira, 13 de junho de 2011

TJPE revoga liminar e estacionamento volta a ser cobrado

O desembargador José Ivo de Paula Guimarães, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) concedeu na manhã desta segunda-feira uma liminar revogando temporariamente a decisão do juízo do primeiro grau que estabelece a gratuidade dos estacionamentos privados na cidade do Recife. Com a decisão, o serviço poderá ser cobrado até o julgamento do mérito, que ainda não tem data prevista.
De acordo com a assessoria de comunicação esse reexame realizado pelo desembargador faz parte de um agravo de instrumento e voltará para análise do Juiz Mozart Valadares, que julga o processo no primeiro grau. Caberá a ele acatar ou não a decisão.
Na terça-feira passada, o juiz Mozart Valadares, da 8ª Vara da Fazenda Pública negou o pedido dos shoppings Recife, Boa Vista, Plaza Casa Forte e Tacaruna que solicitaram na Justiça uma liminar para suspensão da isenção da taxa. O objeto principal da ação, a constitucionalidade da lei municipal 17.657/2010 que proíbe a cobrança, deve ocorrer em cerc ade 30 dias.
Segundo os shoppings, a lei que entrou em vigor em 18 de dezembro de 2010, contraria dispositivos da Constituição Federal, da Lei de Responsabilidade Fiscal, do Código Civil Brasileiro, bem como precedentes jurisprudenciais de vários tribunais, em razão de interferir no direito de propriedade e no exercício de atividade econômica.
A prefeitura já fez uma avaliação preliminar da lei e deu parecer favorável à gratuidade. Caso a lei seja julgada constitucional, qualquer liminar que for concedida perderá o efeito. Apesar de estar em vigor há seis meses, a lei 17.657/2010 só passou a ser cumprida na semana passada por ação do promotor Ricardo de Vasconcellos Coelho, da 19° Promotoria de Defesa do Consumidor do Ministério Público de Pernambuco. Ele comemorou a decisão.

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