quarta-feira, 1 de junho de 2011

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Pelo trabalho realizado o advogado tem o direito a haver honorários advocatícios.
Existem duas espécies de honorários: os contratados no início da prestação dos serviços (honorários contratuais), e os fixados pelo juiz em uma sentença, e que são pagos pela parte vencida (honorários sucumbenciais).
É importante que o advogado, no início dos serviços, informe os honorários que irá cobrar e como será feito o pagamento. Também é fundamental que esses honorários sejam estabelecidos em um documento escrito (contrato ou carta).
Se os honorários não forem convencionados o advogado não pode cobrar, a final, o valor que unilateralmente fixar, mesmo que se trate de valor constante da tabela de honorários da OAB. Nesse caso, não havendo acordo, terá que ajuizar uma ação de arbitramento de honorários, para que o juiz os fixe.
Quanto aos honorários estabelecidos na sentença, pertencem ao advogado vencedor e não ao cliente. É o que diz o Estatuto dos Advogados.
A recomendação é no sentido de o interessado exigir, ao início dos serviços, a elaboração de um contrato onde fiquem claras as obrigações do causídico e o valor dos honorários bem como sua forma de pagamento.

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