quarta-feira, 1 de junho de 2011

ACIDENTES DE TRÂNSITO

Em caso de você se envolver em acidente de trânsito, tenha algumas cautelas:
Se alguém sofrer lesões ou ocorrer morte, aguarde a chegada da Polícia, pois haverá um processo criminal. No caso de lesões, o processo correrá nos Juizados Especiais (antigos Juizados de Pequenas Causas),e poderá ser solucionado através de um acordo judicial com a vítima (ex. indenização).
Se a culpa for de terceiro procure anotar o nome de testemunhas (nome, profissão, endereço e nº da carteira de identidade). Se Você for o culpado procure não assumir a culpa antes de assessorar-se com um advogado.
Na hipótese de não haver vítimas a questão se resumirá em indenização por quem for culpado. Mesmo assim seja cauteloso.
Por isso, se o outro admitir culpa e prometer indenizar, peça uma declaração por escrito, na hora. Se a declaração for assinada por testemunhas, melhor. É comum pessoas inescrupulosas assumirem a culpa e depois mudarem completamente sua postura.
Se não houver acordo escrito, vá à Delegacia de Polícia, com o outro ou mesmo sozinho, e registre a ocorrência. Não esqueça de procurar testemunhas no local, anotando seu nome, profissão e endereço, mais carteira de identidade.
Depois consulte seu advogado. E não se esqueça de entrar em contato imediatamente com seu corretor de seguros.

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